TJMS - 0800518-86.2025.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:45
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Fica o advogado do autor intimado da sentença de f. 532-533. -
03/09/2025 17:28
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:54
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 18:52
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 18:51
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:26
Registro de Sentença
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01/09/2025 15:26
Homologação do Pedido
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01/09/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:50
Prazo em Curso
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31/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:25
Expedição de Carta.
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30/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 10:05
Emissão da Relação
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27/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:41
Documento Digitalizado
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13/06/2025 13:47
Prazo em Curso
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13/06/2025 13:41
Documento Digitalizado
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12/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 16:13
Prazo em Curso
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10/06/2025 16:12
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:24
Documento Digitalizado
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10/06/2025 15:24
Documento Digitalizado
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 07:45
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Florencio da Silva (OAB 28061/MS), GUSTAVO PEREIRA FLORÊNCIO (OAB 30270/MS) Processo 0800518-86.2025.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naudemir Jardim dos Santos - Decisão de fls. 460/465: "nte o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar audiência de conciliação conforme previsto no artigo 319, VII, do CPC, em razão da indisponibilidade do interesse pleiteado, ficando, todavia, consignado que, nos termos do permissivo do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da Enfam, a conveniência da realização da audiência de conciliação poderá ser objeto de análise em momento oportuno. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 60 (sessenta) dias em conformidade com o art. 183 do CPC. 2.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 3.
Expeça-se mandado para realização de estudo social na casa da parte autora.
Para realização do estudo social nomeio Kacila Dalmaso Favero Silva, inscrita no CPF sob nº *53.***.*82-20, CRESS-MS 2385, que pode ser contatada através do e-mail [email protected] ou pelo contato telefônico que é de conhecimento desta Serventia.
Em tempo, arbitro em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) os honorários periciais, de acordo com a Resolução da Justiça Federal nº 305/2014. 4.
Necessária a realização de prova pericial, a fim de verificar a deficiência da parte autora.
Para a realização da perícia nomeio a o Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos (CRM 5330), inscrito no CPF sob nº *48.***.*61-50, que pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelo contato telefônico que é de conhecimento desta Serventia, independentemente de compromisso. 5.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), atendendo a dificuldade de encontrar profissionais na cidade que se disponham a realizar o exame, salientando-lhe que o pagamento dos honorários periciais será requisitado, nos termos da Resolução n.º 305/14, do Conselho da Justiça Federal, assim que transcorrer o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois que prestados (art. 29º do citado ato normativo). 6.
Designada data para realização da perícia, intimem-se as partes da referida data, especialmente o autor para fins de comparecimento. 7.
Intimem-se as partes para formular quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo legal (art. 465, do CPC), caso ainda não o tenham feito. 8.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do estudo social e laudo pericial." -
09/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:36
Prazo em Curso
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09/06/2025 06:35
Expedição de Carta.
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09/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 06:34
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:03
Tutela Provisória
-
23/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 11:02
Informação do Sistema
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22/04/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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