TJMS - 1409771-36.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 07:12
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - CONSTATADO NOVO EXCESSO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO STJ - DECISÃO REFORMADA. "o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp 1724132/SC, Rel.
Ministro RAUL Araújo, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 24/05/2021)".
Homologado cálculo do valor exequendo, a parte exequente apresentou cálculo com a atualização de seu crédito, onde reconheceu-se novo excesso à execução, a partir de impugnação ofertada pela parte adversa, de maneira que impositiva a fixação de honorários advocatícios sobre o excesso decotado, face ao princípio da causalidade.
O princípio da causalidade tem como finalidade responsabilizar aquele que fez surgir para a parte adversa a necessidade de se pronunciar judicialmente, dando causa à lide que poderia ter sido evitada (STJ: REsp n. 2.046.269/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.: Gurgel de Faria, j.: 09/10/2024).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 17:39
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:39
Provimento
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31/07/2025 05:21
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 11:46
Incluído em pauta para 30/07/2025 11:46:49 local.
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18/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:05
Certidão
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26/06/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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26/06/2025 13:39
Prazo em Curso
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25/06/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
24/06/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409771-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Eduardo Celestino de Arruda Junior Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Interessado: João Carlos Zago Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: Mário Cândido Barbosa Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Interessado: Ozair Dias Barbosa Interessado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:21
Distribuído por prevenção
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18/06/2025 09:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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