TJMS - 0815832-20.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:25
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:15
Juntada de Ofício
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28/07/2025 16:04
Juntada de NULL
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25/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/07/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/07/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/07/2025 14:07
Prazo em Curso
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23/07/2025 14:05
Juntada de Informações
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23/07/2025 13:59
Juntada de Informações
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23/07/2025 13:51
Documento Digitalizado
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23/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 19:19
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:25
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/06/2025 07:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0815832-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juarez Gomes da Silva - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
18/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 13:29
Prazo em Curso
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17/06/2025 13:28
Prazo em Curso
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17/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:19
Emissão da Relação
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17/06/2025 13:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/06/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:38
Autos preparados para expedição
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15/06/2025 18:01
Informação do Sistema
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15/06/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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