TJMS - 0502261-92.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2025 13:12
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 04:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 10:12
Prazo em Curso
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19/06/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Araújo Pereira (OAB 19921/MS), Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0502261-92.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Waldemar Vargas Ramos, Rafael Salvador da Silva - Ficam as partes intimadas da decisão de pág. 96-97, nos seguintes termos: ""Vistos, I - Cuida-se de Ações conexas, entre partes: WALDEMAR VARGAS RAMOS e RAFAEL SALVADOR DA SILVA, simultaneamente, como autores e réus, por meio das quais pleiteiam a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito envolvendo o Renault/Logan, do primeiro, e o Renault/Kwid, do segundo.
Como de praxe, as partes foram atendidas por equipe do Juizado de Trânsito, oportunidade em que, frustrada a "conciliação", foram "citadas" e advertidas das consequências do não-comparecimento à audiência.
As alegações do segundo autor (f. 79-80) só: não justificam sua ausência à audiência (cf.
CPC, art. 362, II), da qual se encontrava ciente.
A falha (f. 76) representa desídia nos desdobramentos do processo, que, por isso, não pode prosseguir.
Até em homenagem ao empenho de seu adversário, que se deslocou - assistido por advogado - para atender ao chamamento judicial.
Pelo mesmo motivo é revel (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 20).
Com fundamento no art. 51, I, da cit.
Lei, declaro extinto, sem resolução do mérito, o processo na parte da Ação promovida por RAFAEL em face de WALDEMAR.
Pagará o segundo autor as custas processuais.
II - Cuida-se de sinistro ocorrido há um ano. a) Esclareça o autor se já promoveu o conserto de seu automóvel. b) Em caso positivo, exiba cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
III - Feito isso, designe-se audiência una - de conciliação, instrução e julgamento.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 16 de junho de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"".
NADA MAIS. -
18/06/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:00
Prazo em Curso
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17/06/2025 15:57
Emissão da Relação
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16/06/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 13:00
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/08/2024 10:05
Documento Digitalizado
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14/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:23
Documento Digitalizado
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12/08/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 16:23
Documento Digitalizado
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12/08/2024 16:23
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:34
Documento Digitalizado
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27/06/2024 16:33
Documento Digitalizado
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27/06/2024 16:33
Documento Digitalizado
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21/06/2024 15:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 06:15:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/06/2024 17:08
Documento Digitalizado
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06/06/2024 13:22
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 13:22
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 13:22
Documento Digitalizado
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06/06/2024 13:22
Documento Digitalizado
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06/06/2024 13:22
Documento Digitalizado
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06/06/2024 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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