TJMS - 0800807-39.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS) Processo 0809044-38.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Josefa Borges da Silva - Ante o pagamento do crédito, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, por incabíveis na presente fase processual.
Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800807-39.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcio Fernando Julião Assad Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL NÃO SOLICITADA PELO CONSUMIDOR - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -RESPONSABILIDADECIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas relações consumeristas, a indenização deve ser fixada em quantum que não seja tão elevado a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa da vítima do dano, nem tão reduzido que prejudique o caráter preventivo e pedagógicoda medida, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso concreto, diante da realização de portabilidade da linha telefônica do consumidor sem sua solicitação, bem como a interrupção do fornecimento do serviço telefônico decorrente dessa transferência entre operadoras, impõe-se a majoração do quantum fixado, sendo que o valor de R$5.000,00 representa com proporcionalidade e razoabilidade a compensação devida, notadamente pelos mais de 20 dias que o apelante permaneceu sem o serviço telefônico.
O art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/05/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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