TJMS - 0800521-50.2025.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
29/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:17
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 16:49
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
11/07/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 17:17
Juntada de NULL
-
28/06/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
24/06/2025 20:04
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:26
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800521-50.2025.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Greice Sandra dos Santos Adão Centurião - Réu: Acassio Soares da Silva - 1.
Diante da declaração retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2.
Cite-se a parte requerida por oficial de justiça, observando-se as exigências legais, para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 04 de agosto de 2025, às 16h30min. 3.
Anote-se no ofício o seguinte: a) que a citação da parte requerida deverá ser cumprida com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência; b) que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; c) que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; d) que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 4.
O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. 5.
Intime-se a parte autora da designação da audiência, bem como da sanção para o caso de não comparecimento, por intermédio de seu advogado. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 04/08/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
10/06/2025 13:11
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 16:17
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 04:30:00, Vara Única.
-
03/06/2025 14:04
Informação do Sistema
-
03/06/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-07.2025.8.12.0016
Elizete Sampaio Sandrino
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Diego Sandrino Sampaio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 07:40
Processo nº 0816004-59.2025.8.12.0110
Maria Eugenia da Silva Magalhaes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Karen Karine Magalhaes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 12:25
Processo nº 0831562-10.2025.8.12.0001
Rute Aparecida de Freitas Machado Leite
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 13:35
Processo nº 0800378-28.2025.8.12.0036
Iloivo Bock
Odevaldo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Felipe Gon dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 10:20
Processo nº 0800326-59.2025.8.12.0027
Miguel Monteiro da Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 14:51