TJMS - 0802977-91.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:49
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 18:46
Emissão da Relação
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:26
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 18:07
Emissão da Relação
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19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 08:23
Prazo em Curso
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28/07/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2025 16:30
Prazo em Curso
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23/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
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17/06/2025 09:38
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 06:07
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802977-91.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Rezende da Silva - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 11:55
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 17:02
Recebida petição inicial
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07/05/2025 01:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:02
Informação do Sistema
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06/05/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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