TJMS - 0802820-21.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
15/08/2025 06:59
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas quepretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:12
Emissão da Relação
-
08/08/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:24
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:56
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 07:16
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 17:17
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:07
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Carvalho F.
Gomes (OAB 263211/SP) Processo 0802820-21.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana de Oliveira - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:51
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:46
Recebida petição inicial
-
10/05/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 07:06
Informação do Sistema
-
28/04/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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