TJMS - 0812413-28.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 06:04
Emissão da Relação
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0812413-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suziane de Carvalho Cerqueira - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. -
04/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 08:06
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:12
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:31
Informação do Sistema
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03/03/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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