TJMS - 0830509-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 11:20
Emissão da Relação
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01/09/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 16:35
Prazo em Curso
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29/07/2025 16:34
Expedição de Carta.
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29/07/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 10:44
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:46
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0830509-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goreti Müller Moura - Diante desse quadro fático, outra sorte não cabe à parte requerente senão o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos requisitos ínsitos a sua concessão, sendo medida de cautela, por todas as razões acima, a oitiva da parte contrária.
Diante disso, profiro os seguintes comandos: A) Indefiro a tutela de urgência, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil; B) Dispenso, por ora, a audiência de conciliação; C) Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora; D) Cite-se a parte requerida de todos os termos da petição inicial, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze), com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
E) Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias; F) Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); G) Se houver interesse na produção de prova oral, no prazo do item F, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
H) Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
04/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:19
Emissão da Relação
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03/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
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03/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 15:52
Tutela Provisória
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02/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:31
Informação do Sistema
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30/05/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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