TJMS - 0819528-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 21:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 21:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 21:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA ROBERTA MARINHO VARELA TRAD (OAB 29145/MS) Processo 0819528-03.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Gabriel Silveira - Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, Latam Airlines Group S/A - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Tendo em vista o interesse de incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
13/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:20
Deferimento
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08/05/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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