TJMS - 0802384-92.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:09
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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14/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:21
Emissão da Relação
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11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Registro de Sentença
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10/07/2025 13:36
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
11/06/2025 06:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802384-92.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melchior Goulart Mérida Monteiro - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Assim, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 07:47
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:05
Informação do Sistema
-
29/05/2025 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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