TJMS - 4000291-14.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 12:51
Transitado em Julgado em "data"
-
12/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 10:06
Prazo em Curso
-
12/08/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000291-14.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Natalia Galhano Luiz Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Condomínio Leonel Brizola II Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 148493/SP) Advogada: Amanda de Oliveira (OAB: 26975/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2025 08:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:58
Julgamento Virtual Finalizado
-
07/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:58
Recurso prejudicado
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03/08/2025 14:12
Incluído em pauta para 03/08/2025 02:12:26 local.
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28/07/2025 07:07
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
24/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:54
Juntada de tipo_de_documento
-
23/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:37
Juntada de Informações
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30/06/2025 08:20
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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24/06/2025 10:33
Prazo em Curso
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24/06/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000291-14.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Natalia Galhano Luiz Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Condomínio Leonel Brizola II Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Considerando a revogação expressa e unilateral da procuração (f. 39/54), é imprescindível a regularização da representação processual do litisconsorte Condomínio Leonel Brizola II.
Sendo assim, intime-se o Condomínio Leonel Brizola II, por meio de seu síndico, no endereço Rua Napoleão Marques Siqueira, nº 787, Bairro Jardim Tijuca, Campo Grande/MS, CEP 79092-280, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Ademais, anote-se a revogação da procuração nos registros do processo e exclua-se os advogados Luiz Felipe Nery Enne e Thiago Martinez Rocha do cadastro de patronos da parte, para que não recebam mais intimações ou notificações referentes ao presente feito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 07:04
Juntada de AR - Resultado Negativo
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18/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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11/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:28
Prazo em Curso
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03/06/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 07:00
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 08:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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02/06/2025 04:28
Certidão
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02/06/2025 04:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000291-14.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Natalia Galhano Luiz Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Condomínio Leonel Brizola II Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 19:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/05/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 14:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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