TJMS - 0800401-70.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:11
Prazo em Curso
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13/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 09:14
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:06
Registro de Sentença
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06/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 09:23
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Fernando Ortega (OAB 13701/MS), Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS), Valdir José Luiz (OAB 10958/MS), Adrian Dyego Silveira Pereira (OAB 20673/MS) Processo 0800401-70.2025.8.12.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Daniel Ribas da Cunha, Daniel Ribas da Cunha - Reqdo: Anilson Rodrigues de Souza, Carlos Roberto Batista do Nascimento, Claro da Silva Ratier, Daniel Riquelme de Ricarde, Darci José da Silva, David Nicoline de Assis, Dilmar Dalvane Bervian, Dirceu Luiz Lanzarini, Geverson Vicentim, Humberto Echeverrias Hasegawa, Ilzo Victor Arce Vieira, Ismael Morel, Janete Moraes Obal Cordoba, Jaime Bambil Marques, Luciney Muller Bampi, Luiz Fernando Fischer, Maikell Ruiz Martins, Robertino Dias, Roberto Peres, Roberto Rojo Rodrigues, Valter Brito da Silva - Preliminarmente, apense-se aos autos nº 0800834-26.2015.8.12.0004 Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo exequente.
Deste modo, considerando o contido no art. 520 do Código de Processo Civil, fica ciente o exequente de que em caso de reforma ou anulação da decisão deverá reparar os danos que o executado tenha sofrido nos moldes do art. 520, I, do CPC.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:42
Emissão da Relação
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02/06/2025 12:18
Prazo em Curso
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02/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:15
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:14
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 10:36
Apensado ao processo numero do processo
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03/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/03/2025 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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