TJMS - 0800883-03.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:23
Emissão da Relação
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24/07/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 17:06
Prazo em Curso
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22/07/2025 16:28
Expedição de Carta.
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26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:24
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS) Processo 0800883-03.2025.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauro Edson Macht, Mauro Edson Macht - ISSO POSTO, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (ou antecipada), e o faço para determinar que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, exclua e se abstenha de incluir novamente as informações negativas relacionadas ao nome/CPF do autor junto aos cadastros de restrição de crédito, especificamente em relação ao contrato nº 383221, no valor de R$ 12.646,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais), vencido em 30/12/2024, e ao contrato nº 384380, no valor de R$ 20.056,00 (vinte mil e cinquenta e seis reais), vencido em 30/10/2024, até ulterior deliberação, sob consequência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de 15 (quinze) dias (arts. 139, IV, e 537, CPC).
Esta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO e deverá ser impressa e protocolada diretamente pelo autor junto à requerida, fazendo-se prova do protocolo nos autos.
Advirto, outrossim, que, no sistema dos Juizados Especiais, os prazos são contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação aos autos (Enunciado nº 13/FONAJE). -
18/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 16:27
Tutela Provisória
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17/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:14
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 18:05
Informação do Sistema
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16/06/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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