TJMS - 0801385-21.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:10
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 08:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0801385-21.2025.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, a parte requerida deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do DL 911/69. 2.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos. 3.
Com o cumprimento da liminar, CITE-SE a parte requerida para que, em 15 dias, contados da execução da presente decisão, apresente resposta aos termos da ação, bem como para que, querendo, pague a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo. 4.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. 5.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 6.
Intimem-se, inclusive ao depositário indicado pela casa bancária, que fica vedada a remoção do veículo para outra comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Às providências.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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