TJMS - 0831305-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:03
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido negativo. e sobre contestação apresentada. prazo 15 dias. -
02/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:43
Emissão da Relação
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15/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:06
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:03
Prazo em Curso
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09/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
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09/07/2025 14:00
Expedição de Carta.
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:24
Prazo em Curso
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09/07/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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07/07/2025 15:16
Informação do Sistema
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30/06/2025 19:50
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0831305-82.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Fernanda Pereira Medeiros, Leonard Rogal - Assim sendo, INDEFIRO O REQUERIMENTO, consignando que esta decisão poderá ser revista no futuro, notadamente após a instauração do contraditório, se houver oportunamente demonstração dos elementos necessários à concessão da tutela provisória, observando o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os atos e termos da ação proposta, bem como quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
10/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 13:53
Emissão da Relação
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05/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:09
Tutela Provisória
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03/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2025 15:52
Informação do Sistema
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03/06/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2025 15:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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