TJMS - 0806246-89.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:40
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 277 e 288. -
27/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 07:10
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:37
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 18:37
Juntada de NULL
-
08/08/2025 18:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 18:14
Juntada de NULL
-
08/08/2025 18:13
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 18:13
Juntada de NULL
-
08/08/2025 18:13
Juntada de NULL
-
24/07/2025 17:16
Prazo em Curso
-
24/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0806246-89.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Citem-se os(as) Executados(as) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se os Executados (arts. 838 a 841, CPC). -
10/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
06/06/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 15:21
Informação do Sistema
-
03/06/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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