TJMS - 0001655-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 16:11
Prazo em Curso
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30/07/2025 12:20
Prazo em Curso
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30/07/2025 12:19
Expedição de Carta.
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29/07/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
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23/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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13/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Flavio Aldred Ramacciotti (OAB 141751/RJ) Processo 0001655-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Nelson Leite - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Unimed Seguradora S.A, Mapfre Seguros Gerais S/A - Despacho de fls.338: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias.
Em seguida, venham os autos para decisão.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - 
                                            
12/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/06/2025 17:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/06/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/06/2025 17:52
Recebida petição inicial
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09/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2025 16:32
Informação do Sistema
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04/06/2025 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
04/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
04/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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