TJMS - 0804012-37.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0804012-37.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora do despacho de fl.90 e certidão de fl. 91: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompa-nhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Bem como da audiêncica Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/07/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC -
13/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 12:49
de Instrução e Julgamento
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02/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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