TJMS - 1409097-58.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 07:54
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 07:36
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409097-58.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Creusnita Gomes da Mata Advogado: Gidalte Rosa (OAB: 12767A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Patrícia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180A/PR) Advogado: Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COBRANÇA DE ASTREINTES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA - SÚMULA 410 DO STJ - INEXIGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (Súmula nº 410/STJ).
No caso em apreço, não foi realizada a intimação pessoal da Executada/Agravada para cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão exequenda, circunstância que afasta a exigibilidade da cobrança das astreintes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
12/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:06
Não-Provimento
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11/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409097-58.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Creusnita Gomes da Mata Advogado: Gidalte Rosa (OAB: 12767A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Patrícia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180A/PR) Advogado: Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409097-58.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Creusnita Gomes da Mata Advogado: Gidalte Rosa (OAB: 12767A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Patrícia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Advogado: Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180A/PR) Advogado: Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/06/2025 17:52
Inclusão em pauta
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09/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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