TJMS - 1408439-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:06:01 local.
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03/09/2025 07:04
Inclusão em Pauta
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408439-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Antuani Vieira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
22/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:02
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408439-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Antuani Vieira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA - RENDA ELEVADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408439-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antuani Vieira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408439-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Antuani Vieira da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Allianz Seguros S/A Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante, até o julgamento do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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