TJMS - 0800556-45.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 11:15
Emissão da Relação
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16/09/2025 11:13
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2025 10:07
Expedição de NULL.
 - 
                                            
27/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 11:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/08/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
23/07/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
25/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
07/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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05/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 188054/SP) Processo 0800556-45.2023.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 156/160: DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1.
CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento de: a) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso (fl. 149) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), a título de lucros cessantes, corrigidos pelo IPCA-E desde a data do último prejuízo (30/10/2023), com juros legais desde a citação; c) R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 2.
Isento de custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
DISPOSIÇÕES FINAIS Dispensado o reexame necessário.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, conforme arts. 12-A e 42 da Lei n.º 9.099/95.
O preparo, se devido, deverá ser realizado no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da mesma lei). À apreciação da MM.
Juiz Togado (art. 40 da Lei n. 9.099/95).
JUIZ DE DIREITO:Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
04/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/06/2025 15:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/05/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 14:16
Registro de Sentença
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14/05/2025 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
14/05/2025 11:45
Expedição de NULL.
 - 
                                            
25/11/2024 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
21/11/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
19/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/11/2024 19:21
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
08/11/2024 19:21
Manifestação do Ministério Público
 - 
                                            
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
03/11/2024 02:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/10/2024 09:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/10/2024 18:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Promotor
 - 
                                            
18/10/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 04:57:13, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
18/10/2024 10:34
Informação do Sistema
 - 
                                            
18/10/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
23/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/09/2024 07:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
06/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2024 10:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/09/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 16:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/09/2024 07:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2024 05:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2024 05:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
30/08/2024 05:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/08/2024 19:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
15/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/10/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
22/05/2024 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
22/05/2024 12:52
Outras Decisões
 - 
                                            
21/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 16:22
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/05/2024 16:21
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
25/04/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
 - 
                                            
25/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/04/2024 16:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2024 16:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/03/2024 15:49
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/03/2024 15:49
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/02/2024 07:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/02/2024 16:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/02/2024 16:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/02/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/01/2024 15:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/01/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
 - 
                                            
10/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/01/2024 11:08
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/12/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2023 12:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/11/2023 12:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/11/2023 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
 - 
                                            
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/10/2023 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
24/10/2023 07:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/10/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
 - 
                                            
23/10/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
20/10/2023 18:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/10/2023 17:50
Juntada de Mandado
 - 
                                            
16/10/2023 17:50
Juntada de NULL
 - 
                                            
16/10/2023 17:50
Juntada de Mandado
 - 
                                            
16/10/2023 17:50
Juntada de NULL
 - 
                                            
03/10/2023 06:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
 - 
                                            
02/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/09/2023 16:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2023 15:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
 - 
                                            
26/09/2023 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 16:07
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
30/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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