TJMS - 0827721-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 19:06
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. -
20/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:20
Emissão da Relação
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:07
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:53
Informação do Sistema
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02/07/2025 17:53
Apensado ao processo numero do processo
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17/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
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17/06/2025 13:55
Juntada de NULL
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07/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0827721-07.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro José de Lucena - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO parcialmente a tutela de urgência, para os fins de determinar ao requerido que, no prazo de 15 (cinco) dias, inicie o fornecimento atendimentos multiprofissionais domiciliares (serviço de atenção domiciliar): médico clínico geral uma vez ao mês, fisioterapia três vezes por semana, fonoaudiologia três vezes por semana, nutricionista uma vez ao mês, enfermeiro duas vezes ao mês, observada a prescrição médica de f. 56.
Em caso de descumprimento da liminar, deverá a requerente apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos atualizados e individualizados com os valores para fins de sequestro de valores, em autos apartados como Cumprimento Provisório de Decisão, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Defiro a gratuidade Judiciária. 5.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências. -
04/06/2025 23:27
Prazo em Curso
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04/06/2025 23:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 17:11
Emissão da Relação
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03/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 16:47
Tutela Provisória
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03/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:02
Manifestação do Ministério Público
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22/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao Promotor
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22/05/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:18
Recebidos os autos do NAT
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21/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:32
Informação do Sistema
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19/05/2025 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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