TJMS - 0812964-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:05
Emissão da Relação
-
18/09/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:29
Prazo em Curso
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02/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jécika Laryssa Hespanhol Fabris Borges (OAB 24253B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812964-08.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria de Lourdes de Souza da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Trata-se de cumprimento provisório formulado por Maria de Lourdes de Souza da Silva em face de Banco Bradesco S/A em razão do descumprimento da tutela recursal de urgência dentro do prazo estipulado.
O cumprimento provisório, como se sabe, será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, em sendo a decisão reformada, a reparar os danos que o executado tenha sofrido.
Com tal observação, verificam-se presentes os pressupostos para processamento do feito, uma vez que realmente obteve pronunciamento favorável junto ao Eg.
TJMS e com decisão transitada em julgado em 28/04/25 (autos apenso f. 526) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, pois, intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o depósito do valor executivo (art. 520, §3º), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º).
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). -
30/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
28/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 19:39
Apensado ao processo numero do processo
-
06/03/2025 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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