TJMS - 0800739-74.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Juntada de Certidão
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:36
Juntada de Certidão
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:30
Baixa Definitiva
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05/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
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23/08/2023 16:12
Baixa Definitiva
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23/08/2023 16:11
INCONSISTENTE
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800739-74.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliete Fernandes Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eliete Fernandes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:17
Recurso Especial não admitido
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06/06/2023 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800739-74.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliete Fernandes Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800739-74.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eliete Fernandes Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – SCPC – CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO – TIPO “FAC” – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC – APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que “A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada”.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade “FAC”, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, “É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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