TJMS - 0800721-04.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-04.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Embargado: Jonas Pereira Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE - INOVAÇÃO RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Há inovação na lide quando o pedido é formulado apenas em segundo grau de jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-04.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Embargado: Jonas Pereira Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-04.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Embargado: Jonas Pereira Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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