TJMS - 0819959-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:18
Documento Digitalizado
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03/09/2025 11:21
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
I.
Ante o êxito no bloqueio, considero efetuada a penhora dos valores encontrados na conta de titularidade da parte executada e determino a sua intimação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
II. Às providências e intimações necessárias. ******************* Intimação da parte executada, na pessoa de seu representante legal, se for o caso, da penhora parcial efetivada nos autos, por meio do SISBAJUD, na conta do Banco BTG Pactual S.A., no valor de R$ 4.836,90 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), para se manifestar sobre a constrição, no prazo de 5 dias (art. 854, § 3º do CPC). -
02/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:40
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:39
Documento Digitalizado
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29/08/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
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27/08/2025 12:22
Documento Digitalizado
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27/08/2025 12:21
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:05
Emissão da Relação
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19/06/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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27/05/2025 09:22
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0819959-37.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Castro e Grillo Advogados Associados SS - Reqda: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Crednovo Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. - Vistos, etc...
I.
Apensem-se aos autos principais.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:59
Emissão da Relação
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21/05/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 20:15
Recebida petição inicial
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08/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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