TJMS - 0809403-37.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 19:02
Transitado em Julgado em data
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25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:45
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marlúcia dos Santos Nunes Silva, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de prescrição no que pertine ao período anterior à data de 02/04/2020, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 22/81, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
14/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 08:13
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:28
Registro de Sentença
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13/08/2025 12:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 16:11
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0809403-37.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlúcia dos Santos Nunes Silva - Intimação do autor para, querendo, impugnar a contestação apresentada. -
19/05/2025 10:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 18:35
Emissão da Relação
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16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/05/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:13
Informação do Sistema
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03/04/2025 00:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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