TJMS - 0819598-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:29
Prazo em Curso
-
18/09/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 16:31
Emissão da Relação
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08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:46
Prazo em Curso
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12/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 14:57
Emissão da Relação
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09/06/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:19
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819598-20.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adilá Margarida Stela - Vistos etc.
Embora a parte autora pretenda a liquidação de sentença pelo procedimento comum, o qual exige a comprovação de fato novo, não é o caso da presente demanda, que trata de cobrança de adicional salarial, o que exige prova meramente documental.
Tratando-se de simples cálculos aritméticos, e que os documentos necessários orrespondem a holerites, intime-se parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando os pedidos para o cumprimento de sentença, apresentando o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
22/05/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 18:27
Emissão da Relação
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20/05/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/04/2025 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 15:15
Informação do Sistema
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07/04/2025 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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