TJMS - 0825127-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
03/07/2025 21:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0825127-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleuza Rodrigues - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
04/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 14:13
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:44
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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