TJMS - 0807892-08.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em "data"
-
28/06/2025 12:20
Confirmada
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/06/2025 21:13
Recebidos os autos
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14/06/2025 21:13
Confirmada
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 12:40
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807892-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelado: Elenilson Pereira Silva DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Interessada: Irenilza Pereira Silva Interessada: Irenice Pereira Silva da Rocha Interessado: Edinilson Pereira Silva Interessado: Valdemir Apolonio da Silva (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA.
DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS.
SUFICIÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO.
TEMA 1.074/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação interposta contra sentença que homologou plano de partilha amigável em arrolamento sumário, determinando a expedição dos títulos translativos de domínio independentemente da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais (CNDE).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia cinge-se à exigência, ou não, de apresentação de CNDE do de cujus como condição para homologação da partilha em arrolamento sumário, especialmente à luz do Tema 1.074 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A jurisprudência do STJ, fixada em sede de recurso repetitivo (Tema 1.074 - REsp n. 1.896.526/DF), estabeleceu que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou adjudicação não está condicionada ao recolhimento prévio do ITCMD. 4) A legislação processual vigente (CPC/2015, art. 659, § 2º) remete à esfera administrativa a apuração e cobrança do tributo, não exigindo a regularidade fiscal geral do espólio como condição para homologação judicial da partilha. 5) Verificou-se nos autos que foram apresentadas certidões negativas relativas aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, o que atende à exigência legal prevista no art. 192 do CTN. 6) A exigência de CNDE do falecido não encontra respaldo legal específico no caso de arrolamento sumário, tratando-se de indevida ampliação do conteúdo normativo dos arts. 192 do CTN, 31 da LEF e 664, § 5º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8) No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais do de cujus, sendo suficiente a comprovação da regularidade fiscal dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e suas rendas, nos termos dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 659, § 2º, e 662, § 2º; CTN, art. 192; Lei nº 6.830/1980, art. 31.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.896.526/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022 (Tema 1.074).
TJMS, Apelação Cível n. 0800306-25.2017.8.12.0035, Rel.
Des.
Nélio Stábile, j. 15/07/2024.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1422857-45.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 11/12/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807892-08.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelado: Elenilson Pereira Silva DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Interessada: Irenilza Pereira Silva Interessada: Irenice Pereira Silva da Rocha Interessado: Edinilson Pereira Silva Interessado: Valdemir Apolonio da Silva (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:22
Não-Provimento
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28/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:52
Inclusão em pauta
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:35
Expedida/Certificada
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28/05/2025 01:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 01:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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