TJMS - 0909623-84.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
03/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Ulisses de Lima Pereira - réu-revel Processo 0909623-84.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ulisses de Lima Pereira -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e, após realizada a intimação, decorreu o prazo sem manifestação do exequente Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo estava paralisado por prazo superior a 01 (um) ano e, após intimado, não houve manifestação pelo exequente.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 18:43
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:03
Registro de Sentença
-
19/05/2025 23:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
23/03/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:16
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/03/2024 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/10/2023 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2023.
-
21/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 09:48
Despacho Saneador
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:59
Autos preparados para expedição
-
08/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2022.
-
24/06/2022 04:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:51
Autos preparados para expedição
-
03/06/2022 08:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2022.
-
23/05/2022 19:11
Prazo em Curso
-
17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805503-41.2019.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Sebastiao Alves da Silva Paranaiba - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0829212-55.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Transp Centro America LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2002 11:51
Processo nº 0803072-39.2025.8.12.0110
Serrana Colchoes
Elizete de Oliveira Dias
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 23:25
Processo nº 0802895-60.2025.8.12.0018
Melissa Mariana Costa de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniele Silva Lamblem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 09:10
Processo nº 0802875-69.2025.8.12.0018
Luciano Assis Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 15:41