TJMS - 0807565-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:39
Prazo em Curso
-
04/08/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 07:33
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:18
Manifestação do Ministério Público
-
10/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/06/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 16:30
Juntada de NULL
-
27/06/2025 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 11:15
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:02
Prazo em Curso
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Líbera Copetti de Moura (OAB 11747/MS) Processo 0807565-95.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Valentina Genske Karmo, João Karmo Neto - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 24: "1.
Observando-se o procedimento previsto pelo art. 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para cumprimento provisório da decisão, a fim de que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da pensão alimentícia, prove que já o fez ou justifique sua impossibilidade, sob pena de protesto e de ser-lhe decretada a prisão.
Deve constar do mandado o valor da dívida, conforme cálculo da inicial. 3.
Para pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Sendo a parte autora atendida pelo(a) Defensor(a) Público(a), os honorários deverão ser revertidos em favor da Defensoria Pública. 4.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo então conclusos para decisão. -
27/05/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 10:16
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 10:11
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:29
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:24
Retificação de Classe Processual
-
10/02/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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