TJMS - 0813198-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:48
Prazo em Curso
-
30/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 08:06
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
14/08/2025 11:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:59
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 10:15
Prazo em Curso
-
03/06/2025 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 10:27
Prazo em Curso
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21/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0813198-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida dos Santos Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Maria Aparecida dos Santos Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/05/2025 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:09
Emissão da Relação
-
16/05/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 20:20
Proferida decisão interlocutória
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16/05/2025 17:16
Informação do Sistema
-
16/05/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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