TJMS - 0802313-90.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 18:10
Emissão da Relação
-
15/09/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:11
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), bem como anexar aos autos documento pessoal com foto dos demais requerentes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 02.
Após, conclusos. 03. Às providências. -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:54
Emissão da Relação
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20/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 18:23
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 16:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:57
Emissão da Relação
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27/06/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:33
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laize Maria Carvalho Pereira (OAB 7103B/MS) Processo 0802313-90.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nelson da Costa Junior, Laize Maria Carvalho Pereira, Laize Maria Carvalho Pereira, Laize Maria Carvalho Pereira, Laize Maria Carvalho Pereira, Laize Maria Carvalho Pereira, Anna Maria de Carvalho Pereira, Thaísa Carvalho Pereira da Costa - Verifica-se que o valor atribuído á causa ultrapassa o limite de competência do juizado Especial Cível, nos termos do art. 3, Inciso l da lei 9.099/95.
Além disso, há necessidade de esclarecimento quanto á composição do polo ativo, diante da inconsistência verificada na petição inicial na p. 04.
Diante disso intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial. -
04/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 14:03
Emissão da Relação
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03/06/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:03
Informação do Sistema
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27/05/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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