TJMS - 0812428-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Maryte Rios Fernandes (OAB 24978/MS) Processo 0812428-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina de Castro Souza - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Nubank Pagamentos S.a., Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da requerida RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.; JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face das requeridas NU FINANCEIRA S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica firmada de maneira fraudulenta; b) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 5.217,60 (cinco mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos); c) CONDENAR as rés NU FINANCEIRA S.A. e NU PAGAMENTOS S.A., solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do evento danoso (11/12/2022) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR as rés NU FINANCEIRA S.A. e NU PAGAMENTOS S.A., solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ante a sucumbência, condeno as requeridas NU FINANCEIRA S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação à requerida RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa em relação a esta requerida, observada a proporção de 1/3 do valor total da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:31
de Conciliação
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 17:09
Juntada de tipo de documento
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05/04/2023 12:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2023 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 07:25
Juntada de tipo de documento
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30/03/2023 07:25
Juntada de tipo de documento
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27/03/2023 11:49
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 12:48
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:14
Tutela Provisória
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10/03/2023 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2023 00:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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