TJMS - 0808097-69.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 09:15
Emissão da Relação
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04/08/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:33
Prazo em Curso
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23/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0808097-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Rodrigues de Carvalho - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça1. 2.
Outrossim, embora a requerente tenha trazido informações gerais sobre o contrato que pretende a revisão, não fez qualquer prova mínima de suas alegações.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para que, no mesmo prazo indicado acima, comprove minimamente a relação contratual referenciada nos autos, sob de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
22/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:47
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:21
Informação do Sistema
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12/02/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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