TJMS - 0828266-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0828266-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Vieira dos Santos - Posto isto, DEFERE-SE o pedido de tutela para determinar que a Ré apresente, juntamente com a contestação, cópia da apólice de seguro em grupo de n. 08-0993-003302-0001, bem como os valores dos prêmios, garantias, certificado individual e condições gerais do seguro, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Designe-se audiência de conciliação, devendo a ré ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 17:57
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:41
Tutela Provisória
-
18/06/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0828266-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Vieira dos Santos -
Vistos.
Intime-se a parte Requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer qual a data do acidente de trânsito, pois na inicial indica 29/12/2022 (fls. 04), todavia, o boletim de ocorrência juntado traz como data do evento 29/12/2024 (fls. 34), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819962-02.2019.8.12.0001
Graciela Norberto Colman
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2019 11:23
Processo nº 0821208-23.2025.8.12.0001
Antonio Dimas Botini
Luiz Claudio Pereira
Advogado: Romeu Arantes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 16:23
Processo nº 0800404-16.2025.8.12.0007
Conceicao Alves de Castro
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vanessa Gouveia Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 15:05
Processo nº 0800906-96.2018.8.12.0007
Dabila Bianca de Souza Castro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2018 07:53
Processo nº 0829872-43.2025.8.12.0001
Andressa Miranda Ribeiro
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 17:55