TJMS - 0800933-61.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 21:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB 16573/MS), Francielli Caroline Silva (OAB 413583/SP) Processo 0800933-61.2023.8.12.0021 - Imissão na Posse - Autor: Juliano Grego Rodrigues, Karen Renata Miranda Rodrigues - Réu: Ricardo Areias de Oliveira - O feito comporta julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois os elementos já carreados aos autos são suficientes a ensejar o julgamento no estado em que se encontra o processo.
Como notório, a imissão na posse poderá ser concedida no caso em que é adquirido um bem, mas há injusta resistência de permanência do atual possuidor, fato este que resta caracterizado nos autos.
Os Requerentes provaram a aquisição do bem após hasta pública promovida pela Caixa Econômica Federal, conforme restou demonstrado pelo contrato de fls.31/51.
Logo, assiste direito aos Requerentes de obterem a posse do bem imóvel, uma vez que restou evidenciado o direito de propriedade do objeto em questão, sem que haja qualquer direito aos Requeridos de permaneceram no bem.
Quanto à taxa de ocupação, é devida pelos Requeridos, nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/97 pelo período em que permaneceram no imóvel, uma vez que sua permanência se tornou indevida.
O percentual deve ser de 1% sobre o valor da arrematação do imóvel da data da alienação até a imissão na posse.
Veja-se: "RECURSO DE APELAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - PROPRIEDADE DEMONSTRADA - TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. 1.
Comprovada a regularidade da aquisição do imóvel pelo autor, bem como a posse de terceiro no bem, é procedente o pedido de imissão na posse. 2.
Nos termos do art. 37-A da Lei n. 9.514/97, o fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de que trata o inciso VI docaputou o parágrafo único do art. 24 da referida lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel.
Recurso não provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0811523-31.2021.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 13/12/2024, p: 17/12/2024).
Da mesma forma, são devidos os encargos incidentes sobre o imóvel até a imissão na posse (vencidas na data da propositura da ação ou vincendas), a serem especificados em sede de liquidação de sentença, nos termos do § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
Nesse sentido, do TJSP: "APELAÇÃO CÍVEL.
IMISSÃO NA POSSE.
Imóvel arrematado em leilão extrajudicial.
Direito de exercer a posse.
Réus que são devedores fiduciantes, cuja propriedade se consolidou em favor da credora fiduciária, em decorrência do inadimplemento. É devida a condenação dos réus ao pagamento das despesas vencidas e vincendas com IPTU, condomínio e outros encargos.
Taxa de ocupação devidamente fixada.
Inteligência do art. 37-A da Lei nº 9.514/1997.
Termo inicial a partir da notificação extrajudicial.
Registro da arrematação e consolidação da propriedade.
Rés que não contestaram o feito devem suportar o ônus sucumbencial.
Sentença reformada.
Recurso parcialmente provido." (TJSP; Apelação Cível 1004171-57.2022.8.26.0019; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)".
Do exposto, julgo procedente a ação para confirmar a tutela de urgência de fls. 100/102 e condenar os Requeridos ao pagamento de taxa de fruição de 1% sobre o valor da arrematação, da data da alienação até a imissão na posse, bem como ao pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel até a imissão na posse, a serem apurados em liquidação de sentença.
Condeno os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:48
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:37
Outras Decisões
-
22/05/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
16/01/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
24/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:05
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:57
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2023 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2023 01:50
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:48
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 09:33
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:17
Decisão ou Despacho
-
15/09/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 14:59
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 09:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 09:58
de Conciliação
-
24/07/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 10:33
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:21
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 14:28
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:06
Decisão ou Despacho
-
28/04/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:50
Gratuidade da Justiça
-
13/02/2023 19:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818690-31.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Thais Barbosa de Oliveira Brito Perestre...
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 16:36
Processo nº 0827909-97.2025.8.12.0001
Bruna Kuhnen
Companhia Piratininga de Forca e Luz -Cp...
Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 11:35
Processo nº 0906799-21.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciano Teixeira Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 15:25
Processo nº 0037604-65.2012.8.12.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Francisco Marcondes de Almeida
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2012 09:14
Processo nº 0907969-28.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Paula de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 19:29