TJMS - 4000815-16.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000815-16.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Rui de Paula Valin Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Em face do exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte do impetrante, falta-lhe interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Cientifique-se o Juiz de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:57
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000815-16.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Litisconsorte: Rui de Paula Valin Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
-
25/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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