TJMS - 0828513-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2025 15:53
Emissão da Relação
-
18/09/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:52
Tutela Provisória
-
17/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:13
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 14:25
Emissão da Relação
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10/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 13:57
Gratuidade da Justiça
-
10/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:48
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0828513-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Lanza Lima - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora junte nos autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. -
27/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:46
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:11
Informação do Sistema
-
22/05/2025 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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