TJMS - 0828780-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 09:33
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 17:47
Prazo em Curso
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23/07/2025 16:45
Prazo em Curso
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23/07/2025 16:44
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 16:09
Emissão da Relação
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04/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 16:12
Tutela Provisória
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02/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 16:42
Emissão da Relação
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18/06/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 15:59
Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0828780-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izabelly Gomes Gonçalves - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. -
27/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:47
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:51
Informação do Sistema
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23/05/2025 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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