TJMS - 0802347-35.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
04/07/2025 15:10
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:21
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:26
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802347-35.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Sergio de Souza - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada para determinar a ré que abstenha-se de efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora indicada na prefacial, sob pena de multa diária que arbitro desde logo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:10
Prazo em Curso
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:30
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:09
Tutela Provisória
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/04/2025 14:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 14:50
Desapensado do processo número do processo
-
07/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:55
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2025 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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