TJMS - 0805743-85.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:40
Incidente em Processamento
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18/09/2025 12:32
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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17/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 12:19
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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16/09/2025 12:11
Certidão
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16/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 12:10
Certidão
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16/09/2025 12:10
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805743-85.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Gustavo Valiente Lopes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
15/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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10/09/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 12:11
Certidão
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21/08/2025 09:50
Prazo em Curso
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19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 10:30
Prazo em Curso
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11/07/2025 10:25
Certidão
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11/07/2025 10:25
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805743-85.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Gustavo Valiente Lopes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:54
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805743-85.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Gustavo Valiente Lopes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - TEMAS 6 1234 DO STF - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração conhecido e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805743-85.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Gustavo Valiente Lopes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805743-85.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gustavo Valiente Lopes DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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