TJMS - 0000227-82.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:30
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:36
Evolução da Classe Processual
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17/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:10
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 13:25
Processo Reativado
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17/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0000227-82.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes acerca da r. sentença: DISPOSITIVO: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) Acolher o pedido de reembolso do montante de R$ 227,32 (duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados da data do pagamento.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se." ***** "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:58
Homologada a Transação
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20/05/2025 07:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 13:41
Audiência tipo de audiência situação.
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26/03/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:59
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 14:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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