TJMS - 0824827-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0824827-58.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Cristiane Aparecida Cardoso - SENTENÇA DE FL. 109:
Vistos.
Em razão da desistência da ação à f. 107, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0824827-58.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Ré: Cristiane Aparecida Cardoso - Analisando os autos, verifico que a Procuração de fls. 07-10, encontra-se vencida desde o dia 14/03/2025, antes mesmo da propositura da ação, portanto, intime-se a parte autora para, em quinze dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos Procuração válida, sob pena de indeferimento da exordial. -
28/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 07:20
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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