TJMS - 1408044-42.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:40
Baixa Definitiva
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05/09/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1408044-42.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson de Almeida Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:42
Certidão
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04/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:34
Baixa Definitiva
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04/09/2025 08:34
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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04/09/2025 08:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/09/2025 10:15
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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14/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 12:50
Documento Digitalizado
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14/08/2025 12:50
Certidão
-
29/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 21:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:47
Prazo em Curso
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25/07/2025 17:26
Certidão
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25/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 09:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:24
Processo Dependente Iniciado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408044-42.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Karina Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Nelson de Almeida Advogado: Fábio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANÁLISE DE QUESTÕES DE MÉRITO OU QUE DEMANDAM EXAME DE MÉRITO - MATÉRIAS QUE EXORBITAM O ÂMBITO DO WRIT - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ORDEM PÚBLICA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
A via estreita do habeas corpus não comporta discussão acerca de matérias que dizem respeito ao próprio mérito da ação penal ou que demandam exame aprofundado de provas. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da Ordem, e nesta parte denegaram-na, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408044-42.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Karina Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Nelson de Almeida Advogada: Ana Karina Gomes (OAB: 26714/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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