TJMS - 0813046-45.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo.
Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0).
Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências. -
02/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 23:39
Emissão da Relação
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18/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:44
Registro de Sentença
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18/08/2025 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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15/08/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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05/06/2025 12:41
Prazo em Curso
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26/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Dip (OAB 004.118/MS) Processo 0813046-45.2002.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda - Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por aproximadamente 20 anos (2005 a 2025), sem qualquer manifestação da parte interessada.
Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Dívida Líquida e Certa constante de Instrumento Público ou Particular.
Após, conclusos para análise. Às providências. -
23/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:40
Emissão da Relação
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21/05/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/05/2025 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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20/05/2025 18:33
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 13:32
Prazo em Curso
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12/05/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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12/05/2025 12:57
Processo Reativado
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12/05/2025 12:56
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
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15/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/04/2005 12:00
Recebimento do Processo no Arquivo
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18/04/2005 12:00
Remessa ao Arquivo Provisório
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18/04/2005 12:00
Arquivo Provisório
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18/04/2005 12:00
Aguardando - Arquivar
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18/04/2005 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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12/04/2005 12:00
Despacho Proferido
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12/04/2005 12:00
Conclusos para despacho
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11/04/2005 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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08/04/2005 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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07/04/2005 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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14/03/2005 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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14/03/2005 12:00
Juntada de NULL
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31/08/2004 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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31/08/2004 12:00
Despacho Proferido
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30/08/2004 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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17/08/2004 12:00
Conclusos para despacho
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13/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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12/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
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12/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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06/08/2004 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
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15/07/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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15/07/2004 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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07/06/2004 12:00
Aguardando em Cartório - Rem. a Central de Mandado
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07/05/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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06/05/2004 12:00
Aguardando Assinar Expediente
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03/12/2003 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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06/11/2003 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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06/11/2003 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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05/11/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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04/11/2003 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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28/10/2003 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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28/10/2003 12:00
Despacho Proferido
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28/10/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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21/10/2003 12:00
Conclusos para despacho
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08/10/2003 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
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08/10/2003 12:00
Despacho Proferido
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08/10/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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26/09/2003 12:00
Conclusos para despacho
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22/09/2003 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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22/09/2003 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2003.
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08/09/2003 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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08/09/2003 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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04/09/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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04/09/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
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18/08/2003 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
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06/08/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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01/08/2003 12:00
Conclusos para despacho
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07/07/2003 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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01/07/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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24/06/2003 12:00
Conclusos para despacho
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23/06/2003 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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12/06/2003 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
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10/06/2003 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
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02/06/2003 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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19/05/2003 12:00
Aguardando Recebimento de Petição
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19/05/2003 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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19/05/2003 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2003 12:00
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
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30/04/2003 12:00
Recebimento do Processo no Distribuidor
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30/04/2003 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
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24/04/2003 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Réu
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14/04/2003 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
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14/04/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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10/04/2003 12:00
Conclusos para despacho
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09/04/2003 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
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08/04/2003 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
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01/04/2003 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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26/03/2003 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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11/03/2003 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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07/01/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
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07/01/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
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23/12/2002 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
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17/12/2002 12:00
Aguardando Expedição Carta Precatória
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09/12/2002 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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28/11/2002 12:00
Conclusos para despacho
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21/11/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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18/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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