TJMS - 0803443-85.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:48
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Antes de deliberar sobre as contas prestadas nestes autos, determino a intimação da parte exequente para apresentar relatório discriminando detalhadamente os serviços prestados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendida a determinação retro, intime-se a parte executada para manifestar-se, em igual prazo. -
29/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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18/07/2025 11:55
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 11:37
Emissão da Relação
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16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 07:03
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0803443-85.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Nilo da Silva Lamblem - Fica a parte intimada quanto à exedpição de alvará e do prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas. -
13/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:52
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 13:07
Documento Digitalizado
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12/06/2025 07:54
Prazo em Curso
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12/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:42
Emissão da Relação
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06/06/2025 15:39
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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29/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0803443-85.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Nilo da Silva Lamblem - Vistos etc.
Ante o teor da petição de f. 01/03, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento do tratamento indicado na decisão exequenda, cuja cópia encontra-se acostada às f. 10/19, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, observando-se o montante indicado no item "c" de f. 03 como necessário ao custeio do tratamento de que necessita a parte exequente.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
28/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:14
Emissão da Relação
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27/05/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2025 10:10
Apensado ao processo numero do processo
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27/05/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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